Chile introduz novo esquema de remuneração para pequenos parques solares
Jun 23, 2026
O governo chileno introduziu uma mudança significativa no esquema de remuneração para usinas fotovoltaicas que operam sob o chamado esquema-Pequeños Medios de Generación Distribuida (PMGD), que apoia usinas solares e outras usinas de energia renovável com capacidades de até 9 MW e fornece acesso a tarifas feed-estabilizadas.
As novas disposições definem como são liquidadas as receitas provenientes destes projetos, especialmente aqueles que incorporam armazenamento de energia. De acordo com uma análise da empresa de consultoria norueguesa DNV, as alterações ao Decreto Supremo 88 incorporam formalmente o Saldo MEP (Saldo MEP), um mecanismo de liquidação económica associado ao Quadro de Estabilização de Preços.
Anteriormente, as fábricas PMGD eram compensadas com base no preço estabilizado ou no custo marginal. Ao abrigo do novo quadro, a estabilização dos preços permanece em vigor, mas os cálculos das receitas baseiam-se agora num preço de referência da energia ajustado pelo Balanço do MEP. A DNV enfatiza que esta mudança representa mais do que uma simples atualização de preços; altera fundamentalmente a forma como as receitas do projecto são realizadas e geridas.
O Balanço MEP foi concebido para captar a diferença entre a avaliação da energia no âmbito do mecanismo de estabilização e os custos reais do sistema. Ele é calculado mensalmente como o equilíbrio entre a energia-avaliada por intervalo e o custo marginal, levando em consideração tanto as injeções quanto as retiradas de energia associadas aos sistemas de armazenamento. A DNV observa que o cálculo é realizado utilizando a granularidade de liquidação real do sistema, que atualmente é baseada em intervalos de 15 minutos.
De acordo com a DNV, o mecanismo introduz uma nova fonte de exposição financeira futura para os proprietários do projeto. O Saldo MEP é pago mensalmente proporcionalmente-de acordo com as retiradas do sistema e deve ser posteriormente reembolsado por cada operador da planta PMGD-também proporcionalmente-baseada-ao longo do ano seguinte. Esses reembolsos são indexados à inflação, enquanto o operador de rede chileno, Coordenador Eléctrico Nacional, é responsável por supervisionar o cumprimento e administrar o processo de liquidação.
A reforma também altera a forma como os operadores das centrais PMGD interagem com o sistema energético. Após alterações ao Decreto Supremo 125, o Coordenador Elétrico Nacional poderá aplicar reduções pro- rata com base em critérios econômicos, incluindo redução, e poderá limitar injeções devido a congestionamentos de transmissão temporários ou estruturais. Além disso, agora são obrigados a apresentar previsões tanto para injeções de geração como para operações de armazenamento.
Com relação ao armazenamento, a DNV destaca que as retiradas de carga da bateria estão incluídas no cálculo do Saldo MEP. No entanto, alerta que os ativos de armazenamento competem com a demanda por prioridade de retirada, criando uma camada adicional de risco operacional e financeiro para projetos híbridos e equipados com-bateria. Estes riscos são particularmente relevantes num mercado onde o congestionamento e a redução da rede influenciam cada vez mais as receitas das energias renováveis.
A conclusão central da DNV é que, uma vez excluídos os efeitos{0}}de tempo e valor dos fluxos de caixa, o perfil de remuneração resultante se assemelha muito à exposição ao mercado à vista. Como resultado, os principais riscos passam da própria estabilização dos preços para o calendário das cobranças e reembolsos, a interacção com a rede e a potencial redução das injecções de energia.
Para os desenvolvedores do PMGD, a nova estrutura exige modelagem não apenas do preço estabilizado, mas também de saldos de liquidação, cronogramas de reembolso, ajustes de inflação, operações de armazenamento e riscos relacionados-ao congestionamento. Na prática, a bancabilidade do projecto dependerá cada vez mais da capacidade de prever o desempenho operacional e de quantificar as implicações financeiras do novo regime de liquidação.







