Chile divulga termos de licitação para primeiro leilão de energia, incluindo armazenamento

Jun 15, 2026

A Comissão Nacional de Energia do Chile (CNE) aprovou os termos preliminares da licitação 2026/01 da Licitación Pública Nacional e Internacional de Suministro 2026/01. Embora o processo seja tecnologicamente neutro-, ele envia sinais claros que favorecem a participação em energias renováveis, especialmente energia fotovoltaica combinada com armazenamento.

 

O documento não estabelece cotas exclusivas para energia solar ou outras tecnologias renováveis. No entanto, restringe fontes elegíveis de geração de backup. As propostas deverão ser respaldadas por ativos de geração ou sistemas de armazenamento interligados ao Sistema Elétrico Nacional (SEN). Carvão, coque de petróleo, diesel e óleo combustível não são permitidos como fontes primárias de combustível.

 

Neste contexto, a tecnologia fotovoltaica está bem posicionada para competir, especialmente quando combinada com armazenamento em bateria. A licitação permite sistemas de armazenamento como backup válido para o fornecimento contratado, desde que os licitantes cumpram obrigações relacionadas à retirada de energia, capacidade de backup e participação no mercado-de curto prazo. Para projetos renováveis ​​com armazenamento, a energia proveniente da instalação de geração deve ser claramente diferenciada da energia descarregada dos sistemas de armazenamento.

 

Blocos
A licitação compreende dois blocos de fornecimento:

Bloco 1: 1.575 GWh/ano, fornecimento de 1 de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2043
Bloco 2: 1.260 GWh/ano, fornecimento de 1 de janeiro de 2030 a 31 de dezembro de 2044
Volume total licitado: 2.835 GWh/ano em contratos de 15 anos.

 

Segmentação-do{1}}dia
Um recurso importante para energias renováveis ​​é a segmentação do-horário-do dia. Cada bloco é dividido em três faixas:

Banda A: 00h00–07h59 e 23h00–23h59
Banda B: 08h00–17h59
Banda C: 18h00–22h59
A Banda B, alinhada com o pico de geração solar, é responsável pela maior participação: 700 GWh no Bloco 1 e 558 GWh no Bloco 2.

 

Esta estrutura suporta ofertas solares durante o dia, enquanto o armazenamento permite a entrega no pico de demanda noturno, especialmente na Banda C (18h00-22h59). Este segmento totaliza 389 GWh no Bloco 1 e 312 GWh no Bloco 2.

 

Por zona, a maior parte da oferta concentra-se na Zona 2, que inclui a procura da Enel, Chilquinta Energía, Emelca, Litoral, Edecsa, EEPA e parte da CGE CGE. A Zona 2 totaliza 1.000 GWh no Bloco 1 e 799 GWh no Bloco 2. É seguida pela Zona 3 (297 GWh e 237 GWh), Zona 1 (146 GWh e 117 GWh) e Zona 4 (132 GWh e 107 GWh).

 

Componente variável
O concurso inclui uma componente variável equivalente a 5% da procura base anual de energia para cobrir aumentos inesperados da procura. Os promotores de energias renováveis ​​devem, portanto, ter em conta os requisitos de flexibilidade juntamente com as obrigações de fornecimento comprometidas.

As especificações também definem requisitos para projetos de{0}nova geração. Os licitantes devem demonstrar capacidade de backup suficiente, fechamento financeiro e progresso na execução do projeto. Em caso de atrasos, os contratos de reserva deverão ser assegurados com outro gerador ou sistema de armazenamento aprovado, nas condições estabelecidas nos anexos do concurso.

 

A CNE prevê um crescimento contínuo na procura dos clientes regulamentados durante o período do estudo. Para 2029–2037, a demanda deverá aumentar de 32,863 GWh para 41.789 GWh. Um segundo conjunto de dados nos documentos do concurso prevê que o consumo dos distribuidores participantes aumente de 32.279 GWh em 2029 para 46.018 GWh em 2040.

 

Cronogramas
O calendário preliminar fixa o lançamento do concurso para 1 de julho de 2026. O período de consulta decorre até 28 de agosto, devendo as respostas e eventuais alterações ser entregues até 2 de outubro. A apresentação das propostas está prevista para 4 de dezembro de 2026, a abertura da oferta económica para 5 de janeiro de 2027 e a cerimónia de entrega de prémios para 13 de janeiro de 2027.

 

As propostas devem ser denominadas em USD/MWh. O preço de reserva será fixado pela CNE através de acto administrativo confidencial e divulgado apenas na abertura das ofertas económicas. Ofertas acima do preço máximo serão consideradas inválidas.

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